203 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do CTe

Última atualização: 26 de Agosto de 2025 às 17:20

Se ao tentar enviar um CTe ou CTeOS, a SEFAZ está retornando a rejeição 203, significa que a sua empresa não está credenciada na SEFAZ do seu estado para emitir esse tipo de documento.


Em alguns estados o credenciamento é feito automaticamente de acordo com o CNAE da empresa, porém em outros estados o credenciamento deve ser feito manualmente. 

Normalmente quem faz o credenciamento é a contabilidade da empresa.

Esse processo de credenciamento consiste basicamente em entrar em contato com a SEFAZ do seu estado (via site online) e solicitar o credenciamento para emissão de CTe. Após feito o credenciamento, no sistema, basta reenviar o documento para ser autorizado. 


Caso a sua empresa já emita documentos e começou a aparecer essa mensagem, pode ser que a sua empresa esteja com alguma pendencia com a SEFAZ ou algum bloqueio na Inscrição Estadual.


Pode-se consultar a situação da inscrição estadual através do site do Sintegra (http://www.sintegra.gov.br/)


Para mais informações sobre o credenciamento temos um artigo em nosso blog: Credenciamento para emissão de CTe


Qualquer dúvida sobre o credenciamento ou sobre a mensagem de rejeição, estamos a disposição.

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