212 Rejeição: Data de emissão CT-e posterior a data de recebimento

Última atualização: 12 de Setembro de 2025 às 16:57

Todo documento fiscal tem uma data de emissão que serve para mostrar a data que o documento foi emitido.

Um documento fiscal não pode ser emitido com uma data pra frente, ou seja, com uma data futura. 

 

A data e hora de emissão do documento deve ser a data e hora atual.

 

Verifique a data e hora de emissão que informou no CTe e se precisar pode alterar a hora para 1 hora para trás.

 

Para ajustar a data e hora de emissão, clique em Ações e clique em Editar, conforme apontado na imagem abaixo:

 

 

Na aba Geral, no campo Data de Emissão, deve colocar a data e hora atual, certifique-se de que a hora esteja correta também.

 

 

Depois de ajustar a data de emissão, basta salvar o CTe e então Reenviar para a SEFAZ.

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