212 Rejeição: Data de emissão CT-e posterior a data de recebimento
Última atualização: 12 de Setembro de 2025 às 16:57
Todo documento fiscal tem uma data de emissão que serve para mostrar a data que o documento foi emitido.
Um documento fiscal não pode ser emitido com uma data pra frente, ou seja, com uma data futura.
A data e hora de emissão do documento deve ser a data e hora atual.
Verifique a data e hora de emissão que informou no CTe e se precisar pode alterar a hora para 1 hora para trás.
Para ajustar a data e hora de emissão, clique em Ações e clique em Editar, conforme apontado na imagem abaixo:

Na aba Geral, no campo Data de Emissão, deve colocar a data e hora atual, certifique-se de que a hora esteja correta também.

Depois de ajustar a data de emissão, basta salvar o CTe e então Reenviar para a SEFAZ.