O código 219 - Circulação de MDFe verificada é uma mensagem de rejeição do sistema da SEFAZ que ocorre durante a tentativa de cancelamento de um MDF-e.
Motivo da Rejeição
O cancelamento de um MDF-e só é permitido se a operação de transporte ainda não tiver sido iniciada ou, pelo menos, se não houver registros fiscais de que o veículo já está em trânsito. O cancelamento de um MDF-e só é permitido se a operação de transporte ainda não tiver sido iniciada ou, pelo menos, se não houver registros fiscais de que o veículo já está em trânsito. Uma vez que a circulação foi verificada pelo fisco, o documento é considerado como "em uso" e o seu cancelamento administrativo é bloqueado para evitar fraudes ou irregularidades fiscais.
Ou seja, você recebeu este código porque tentou cancelar um MDF-e de uma carga que o fisco já detectou estar (ou ter estado) em circulação.