228 Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
Última atualização: 12 de Setembro de 2025 às 16:56
Todo documento fiscal possui uma data de emissão que normalmente deve ser a data e hora atual.
A SEFAZ até aceita que alguns documentos sejam emitidos com data retroativa, mas essa data não pode ser muito antiga. Normalmente até 7 dias para trás é aceito.
Para ajustar isso deve-se ajustar a data de emissão do documento. Veja como:
Para CTe/CTeOS
No CTe Rejeitado, clique em Ações e clique em Editar, conforme imagem abaixo

Depois no campo Data de Emissão (destacado na imagem abaixo) vai colocar a data e hora atual ou então uma data não muita antiga (normalmente 7 dias é o máximo aceito) caso queira fazer com data retroativa.

Para MDFe
No MDFe Rejeitado, clique em Ações e clique em Editar, conforme imagem abaixo

Depois no campo Data de Emissão (destacado na imagem abaixo) vai colocar a data e hora atual ou então uma data não muita antiga caso queira fazer com data retroativa.

Depois de ajustar o documento e salvar, basta reenviar para a SEFAZ. Para reenviar, clica no botão de Ações e clica em Reenviar para a SEFAZ.
Qualquer dúvida estamos a disposição, basta chamar no nosso chat ou WhatsApp.