228 Rejeição: Data de Emissão muito atrasada

Última atualização: 12 de Setembro de 2025 às 16:56

Todo documento fiscal possui uma data de emissão que normalmente deve ser a data e hora atual.

A SEFAZ até aceita que alguns documentos sejam emitidos com data retroativa, mas essa data não pode ser muito antiga. Normalmente até 7 dias para trás é aceito.

 

Para ajustar isso deve-se ajustar a data de emissão do documento. Veja como:

Para CTe/CTeOS

No CTe Rejeitado, clique em Ações e clique em Editar, conforme imagem abaixo

 

 

Depois no campo Data de Emissão (destacado na imagem abaixo) vai colocar a data e hora atual ou então uma data não muita antiga (normalmente 7 dias é o máximo aceito) caso queira fazer com data retroativa.

 

 

Para MDFe

No MDFe Rejeitado, clique em Ações e clique em Editar, conforme imagem abaixo

 

 

Depois no campo Data de Emissão (destacado na imagem abaixo) vai colocar a data e hora atual ou então uma data não muita antiga caso queira fazer com data retroativa.

 

 

Depois de ajustar o documento e salvar, basta reenviar para a SEFAZ. Para reenviar, clica no botão de Ações e clica em Reenviar para a SEFAZ.

 

Qualquer dúvida estamos a disposição, basta chamar no nosso chat ou WhatsApp.

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