524 Rejeição: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932
Última atualização: 22 de Abril de 2026 às 15:54
Para CT-e do tipo Normal, Complementar ou Substituição, se UF do emitente for diferente da UF de início da prestação e UF de início e fim da prestação forem diferentes de EX (Exterior): CFOP deve ser igual a 5932 ou 6932
Exemplo
Se a empresa emitente do CTe for do estado de SC (Santa Catarina) e o frete vai começar em um estado diferente de Santa Catarina, por exemplo, Paraná e terminar no estado do Paraná. O CFOP deve ser o 5932 pois iniciou em UF diferente de onde está inscrito o transportador e terminou na mesma UF que inicou.
E se o transporte inicia em UF diferente da UF da transportadora e termina em outra UF, por exemplo, inicia o transporte no Paraná e termina em São Paulo. O CFOP deve ser o 6932.