528 Rejeição: Vedado cancelamento se existir MDF-e autorizado para o CT-e

Última atualização: 11 de Setembro de 2025 às 15:44

Ao emitir um MDFe referente a um CTe, esses documentos ficam vinculados no sistema da SEFAZ, desta forma enquanto o MDF estiver autorizado não é possível cancelar o CTe. 

 

O que precisa ser feito é cancelar primeiramente o MDFe para depois cancelar o CTe.

 

Obs.: Como o servidor da SEFAZ do CTe não é o mesmo que o do MDFe algumas vezes eles demoram para sincronizar, então caso tenha cancelado o MDFe a ainda não esteja conseguindo cancelar o CTe, aguarde alguns minutos e tente cancelar novamente o CTe.

 

Se ainda ficou com dúvidas sobre essa rejeição basta entrar em contato com nosso suporte técnico, através do WhatsApp.

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