528 Rejeição: Vedado cancelamento se existir MDF-e autorizado para o CT-e
Última atualização: 27 de Abril de 2026 às 09:28
Motivo da rejeição
Ao emitir um MDFe referente a um CTe, esses documentos ficam vinculados no sistema da SEFAZ, desta forma, enquanto o MDF estiver autorizado não é possível cancelar o CTe.
A SEFAZ impede o cancelamento de um CT-e enquanto ele estiver relacionado em um manifesto de carga que não tenha sido cancelado, para garantir a integridade da operação de transporte.
Como resolver
O que precisa ser feito é cancelar primeiramente o MDFe para depois cancelar o CTe.
Obs.: Como o servidor da SEFAZ do CTe não é o mesmo que o do MDFe algumas vezes eles demoram para sincronizar. Caso tenha cancelado o MDFe e ainda não esteja conseguindo cancelar o CTe, aguarde alguns minutos e tente cancelar novamente o CTe.
Se ainda ficou com dúvidas sobre essa rejeição basta entrar em contato com nosso suporte técnico, através do WhatsApp.