603 Rejeição: Segundo Código de Barras não deve ser informado para CT-e com este tipo de emissão

Última atualização: 12 de Setembro de 2025 às 16:41

Raras as vezes um CTe pode ser emitido em modo de contingência, utilizando um FS-DA (Formulário de Segurança - Documento Auxiliar). Quando não é esse o caso, ou seja, é um CTe normal, não deve-se informar o segundo código de barras no MDFe. 

 

Para ajustar precisa apagar as informações que foram preenchidas no campo "Segundo cód. de barras". Para isso, clica em Ações e clica em Editar, conforme aponta imagem abaixo.

 

 

Na aba Documentos, deve-se apagar o que está preenchido no campo "Segundo cód. de barras" (apontado na imagem abaixo).

 

 

Depois basta Salvar o MDFe e então reenviar para a SEFAZ.

 

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