603 Rejeição: Segundo Código de Barras não deve ser informado para CT-e com este tipo de emissão
Última atualização: 7 de Maio de 2026 às 14:17
Motivo da rejeição
Essa rejeição ocorre pois informoiu um segundo código de barras quando não existe.
Raras as vezes um CTe pode ser emitido em modo de contingência, utilizando um FS-DA (Formulário de Segurança - Documento Auxiliar). Quando não é esse o caso, ou seja, é um CTe normal, não deve-se informar o segundo código de barras no MDFe.
Como corrigir
Para ajustar precisa apagar as informações que foram preenchidas no campo "Segundo cód. de barras". Para isso, clica em Ações e clica em Editar, conforme aponta imagem abaixo.

Na aba Documentos, deve-se apagar o que está preenchido no campo "Segundo cód. de barras" (apontado na imagem abaixo).

Depois basta Salvar o MDFe e então reenviar para a SEFAZ.
Qualquer dúvida pode contar com o nosso suporte através do chat ou WhatsApp.