606 Rejeição: Segundo Código de Barras deve ser informado para NF-e em contingência (FS-DA e FS-IA)

Última atualização: 12 de Setembro de 2025 às 16:37

Algumas NFe (Notas Fiscais Eletrônicas) podem ter sido emitidas em modo de contingência. Quando isso acontece, essas notas possuem um segundo código de barras. Esse segundo código de barras deve ser informado no MDFe, no campo específico para isso. Veja como ajustar.

 

Para ajustar, clique em Ações e clique em Editar, conforme mostra imagem abaixo.

 

 

E então na aba Documentos, precisa preencher o campo Segundo Código de Barras, destacado na imagem abaixo.

 

 

Depois de ajustar, basta salvar e reenviar o MDFe para SEFAZ, para que seja autorizado. 

 

Qualquer dúvida entre em contato conosco, através do WhatsApp, para ajudarmos com essa rejeição.

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