607 Rejeição: Segundo Código de Barras não deve ser informado para NF-e com este tipo de emissão

Última atualização: 12 de Setembro de 2025 às 16:37

Quando a NFe (Nota Fiscal Eletrônica) é emitida em modo de contingência ela possui um segundo código de barras, porém quando a NFe é emitida de forma normal (que é o caso na grande maiorias das vezes), ela tem apenas um código de barras.

 

No caso de uma NFe emitida de forma normal, o campo Segundo cód. de barras deve ficar em branco no sistema. 

Para ajustar, clique em Ações (apontado na imagem abaixo) e clique em Editar.

 

 

E então na aba Documentos do MDFe, no campo Segundo cód de barras, apague o que preencheu e deixe o campo em branco, conforme imagem abaixo.

 

 

Depois de ajustar, basta salvar e reenviar o MDFe para SEFAZ, para que seja autorizado.

 

Qualquer dúvida entre em contato conosco, através do WhatsApp, para ajudarmos com essa rejeição.

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