652 Rejeição: NF-e não pode estar cancelada ou denegada

Última atualização: 26 de Agosto de 2025 às 17:20

Muitas vezes acontece do tomador emitir a NFe, enviar para o transportador e depois perceber que precisa cancelar a NFe da mercadoria.

Então caso esteja fazendo um CTe e esteja ocorrendo essa mensagem é por que uma ou mais notas que informou no CTe estão canceladas. 


Para resolver, entre em contato com o seu cliente, ou quem lhe enviou a NFe, e verifique com ele se existe uma nova NFe emitida para poder fazer o CTe.


Para substituir ou excluir a NFe no CTe, basta clicar em Ações, no CTe em questão, e clicar em Editar. Entrar na aba Documentos e então ajustar a NFe que está com problema. Salvar o CTe e reenviar para a SEFAZ.

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