699 Rejeição: Dados do seguro de carga incompletos para o modal rodoviário
Última atualização: 12 de Setembro de 2025 às 16:35
Por lei o seguro da carga é obrigatório quando o transporte não se trata de carga própria. No caso de carga própria não é obrigatório o preenchimento dos dados do seguro.
A SEFAZ (Secretaria da Fazenda) exige alguns dados referente ao seguro. As informações que precisa preencher no seguro são as seguintes:
- Dados da Seguradora (CNPJ, Nome);
- Número da Apolice;
- Número de Averbação;
Os Dados da Seguradora e Número de Apólice podem ser cadastrados clicando no sinal de + logo abaixo do campo Seguro (conforme apontado na imagem abaixo), ou pelo menu lateral em Cadastros > Seguros (conforme destacado na imagem abaixo).
