699 Rejeição: Dados do seguro de carga incompletos para o modal rodoviário

Última atualização: 12 de Setembro de 2025 às 16:35

Por lei o seguro da carga é obrigatório quando o transporte não se trata de carga própria. No caso de carga própria não é obrigatório o preenchimento dos dados do seguro. 

A SEFAZ (Secretaria da Fazenda) exige alguns dados referente ao seguro. As informações que precisa preencher no seguro são as seguintes:

 

- Dados da Seguradora (CNPJ, Nome);

- Número da Apolice;

- Número de Averbação;

 

Os Dados da Seguradora e Número de Apólice podem ser cadastrados clicando no sinal de + logo abaixo do campo Seguro (conforme apontado na imagem abaixo), ou pelo menu lateral em Cadastros > Seguros (conforme destacado na imagem abaixo).

 

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