699 Rejeição: Dados do seguro de carga incompletos para o modal rodoviário
Última atualização: 7 de Maio de 2026 às 09:34
Motivo da rejeição
Por lei, o seguro da carga é obrigatório quando o transporte não se trata de carga própria. No caso de carga própria não é obrigatório o preenchimento dos dados do seguro.
A SEFAZ (Secretaria da Fazenda) exige alguns dados referente ao seguro. As informações que precisam ser preenchidas no seguro são as seguintes:
- Dados da Seguradora (CNPJ e Nome);
- Número da Apolice;
- Número de Averbação;
Como resolver
Para resolver essa rejeição precisa preencher no MDFe os dados faltantes do seguro da carga. Basta editar o MDFe e na aba "Info. Seguro" preencher os dados que faltam, salvar o MDFe e reenviar para a SEFAZ.
Verifique se no cadastro do seguro está preenchida a informação de número de apólice, esse cadastro é no menu lateral em Cadastros > Seguros.
Averbação automática
No sistema é possível configurar para averbar o seguro automaticamente quando emite um CTe, e ao gerar o MDFe através do CTe o sistema preenche os dados do seguro automaticamente. Entre em contato com nossa equipe de suporte para saber mais sobre a averbação automática.