699 Rejeição: Dados do seguro de carga incompletos para o modal rodoviário

Última atualização: 7 de Maio de 2026 às 09:34

Motivo da rejeição

Por lei, o seguro da carga é obrigatório quando o transporte não se trata de carga própria. No caso de carga própria não é obrigatório o preenchimento dos dados do seguro. 

A SEFAZ (Secretaria da Fazenda) exige alguns dados referente ao seguro. As informações que precisam ser preenchidas no seguro são as seguintes:

  • Dados da Seguradora (CNPJ e Nome);
  • Número da Apolice;
  • Número de Averbação;

 

Como resolver

Para resolver essa rejeição precisa preencher no MDFe os dados faltantes do seguro da carga. Basta editar o MDFe e na aba "Info. Seguro" preencher os dados que faltam, salvar o MDFe e reenviar para a SEFAZ. 

Verifique se no cadastro do seguro está preenchida a informação de número de apólice, esse cadastro é no menu lateral em Cadastros > Seguros

 

Averbação automática

No sistema é possível configurar para averbar o seguro automaticamente quando emite um CTe, e ao gerar o MDFe através do CTe o sistema preenche os dados do seguro automaticamente. Entre em contato com nossa equipe de suporte para saber mais sobre a averbação automática.

 

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