725 Rejeição: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário

Última atualização: 12 de Setembro de 2025 às 16:33

Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3), o grupo produto predominante deve estar informado (grupo: prodPred).

 

Como mostra a mensagem acima, caso ocorra a rejeição 725, você deve informar o grupo de informações do Produto predominante da carga do MDF-e. No sistema, esse grupo é formado pelos campos Tipo de carga e Descrição do produto predominante da aba Info. Carga (conforme mostra a imagem abaixo).

 

Para corrigir precisa clicar em Ações e clicar na opção Editar, preencher os campos mencionados, salvar e reenviar o MDFe.

 

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