703 Rejeição: Carregamento e Descarregamento inválidos para MDF-e com indicação de carregamento posterior
Última atualização: 5 de Maio de 2026 às 17:24
A opção de carregamento posterior só é possível para transporte dentro do mesmo município, ou seja, o município de carregamento deve ser único e igual ao município de descarregamento.
Veja na imagem abaixo onde é informado o município de carregamento.

Caso precise fazer transporte em mais de um município e ainda não tem as notas da mercadoria, precisa aguardar a emissão dos documentos e fazer o MDFe depois que tiver os documentos da carga.