Como preencher o IBS e CBS na NFe
Última atualização: 5 de Janeiro de 2026 às 09:35
O sistema já está preparado e adaptado para receber todas as novidades da nova reforma tributária.
Até o final de 2025, a informação dos tributos IBS e CBS será opcional.
A obrigatoriedade começa a valer em janeiro do próximo ano, mais especificamente 05/01/2026.
Veja como preencher esses campos na sua NFe:
O primeiro passo é iniciar uma nova NFe, ou editar uma já existente.
Após isso, clique na aba Produtos > edite o produto clicando no ícone para editar ![]()

Logo em seguida, clique na aba IBS / CBS para informar a tributação

Para 2026, a alíquota que deve ser destacada para IBS e CBS nas notas fiscais será simbólica.
Por exemplo: 0,1% para IBS; 0,9% para CBS, segundo o plano de transição.
Durante 2025 (ambientação), as informações de IBS/CBS são opcionais e não serão validadas segundo a Nota Técnica.
A obrigatoriedade de validação só começa a partir de janeiro de 2026.

Qualquer dúvida sobre essa nova tributação e como deve ser destacado, basta chamar em nosso chat que temos dentro do sistema, ou através do WhatsApp