Como Registrar a Prestação de Serviço em Desacordo (CT-e)
Última atualização: 30 de Outubro de 2025 às 09:39
Este guia rápido orienta o Tomador do Serviço (pagador do frete) a manifestar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo em um CTe ou CTeOS recebido. Este procedimento é obrigatório para que a transportadora possa corrigir o documento fiscal (emitindo um CT-e de Substituição).
O que é o Desacordo de Serviço?
É um evento fiscal obrigatório realizado pelo Tomador para informar à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) que o serviço de transporte descrito no CT-e possui incorreções.
Este evento é a forma oficial de "recusar" o CT-e para fins fiscais e permite a correção.
⚠️ Quando utilizar?
O desacordo deve ser registrado quando você, como tomador do serviço, identificar que o CT-e possui:
Tomador Incorreto: Sua empresa/CPF foi indevidamente indicada como pagadora do frete.
Valor Incorreto: O valor do frete está superior ao que deveria ser.
Serviço Não Realizado: O serviço descrito no documento não foi realizado conforme o combinado.
📝 Passo a Passo: Registrar Desacordo na Coral Sistemas
Siga os passos abaixo para registrar o evento de forma rápida e segura:
- No sistema, acesse o link https://app.coralsistemas.com/cte-servicos/sefaz/desacordo/
- Informe a Chave de Acesso do CT-e (44 dígitos)
- No campo Observação, insira um texto curto e objetivo explicando o motivo do desacordo (mínimo 15 caracteres).
- Exemplo: "Tomador do Serviço incorreto no CT-e."
- Exemplo: "Valor do frete a maior do que o acordado."
- Revise as informações e clique em Realizar operação
- O sistema fará a transmissão e, se for bem-sucedida, você receberá o Protocolo do Evento de Desacordo.
✅ O que Acontece Depois?
Após o registro do desacordo pelo sistema, a transportadora (Emitente do CT-e) será notificada e estará autorizada pela SEFAZ a emitir um novo CT-e de Substituição, corrigindo as informações (valor, tomador, etc.).