Como Registrar a Prestação de Serviço em Desacordo (CT-e)

Última atualização: 30 de Outubro de 2025 às 09:39

Este guia rápido orienta o Tomador do Serviço (pagador do frete) a manifestar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo em um CTe ou CTeOS recebido. Este procedimento é obrigatório para que a transportadora possa corrigir o documento fiscal (emitindo um CT-e de Substituição).

O que é o Desacordo de Serviço?

É um evento fiscal obrigatório realizado pelo Tomador para informar à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) que o serviço de transporte descrito no CT-e possui incorreções.

Este evento é a forma oficial de "recusar" o CT-e para fins fiscais e permite a correção.

 

⚠️ Quando utilizar?

O desacordo deve ser registrado quando você, como tomador do serviço, identificar que o CT-e possui:

  • Tomador Incorreto: Sua empresa/CPF foi indevidamente indicada como pagadora do frete.

  • Valor Incorreto: O valor do frete está superior ao que deveria ser.

  • Serviço Não Realizado: O serviço descrito no documento não foi realizado conforme o combinado.

 

📝 Passo a Passo: Registrar Desacordo na Coral Sistemas

Siga os passos abaixo para registrar o evento de forma rápida e segura:

  • No sistema, acesse o link https://app.coralsistemas.com/cte-servicos/sefaz/desacordo/
  • Informe a Chave de Acesso do CT-e (44 dígitos)
  • No campo Observação, insira um texto curto e objetivo explicando o motivo do desacordo (mínimo 15 caracteres).
    • Exemplo: "Tomador do Serviço incorreto no CT-e."
    • Exemplo: "Valor do frete a maior do que o acordado."
  • Revise as informações e clique em Realizar operação
  • O sistema fará a transmissão e, se for bem-sucedida, você receberá o Protocolo do Evento de Desacordo.

 

✅ O que Acontece Depois?

Após o registro do desacordo pelo sistema, a transportadora (Emitente do CT-e) será notificada e estará autorizada pela SEFAZ a emitir um novo CT-e de Substituição, corrigindo as informações (valor, tomador, etc.).

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