Qual CFOP utilizar em cada tipo de operação de transporte no CTe?
Última atualização: 14 de Janeiro de 2026 às 17:10
CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações.
Ele indica qual é a operação realizada (municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional) e orienta a correta tributação do ICMS.
No CTe, o CFOP é essencial para que a prestação de transporte seja compreendida corretamente pelo fisco e para evitar erros ou rejeições na emissão.
CFOP iniciado com 5 indica uma prestação de serviço dentro do mesmo estado (operações internas).
Exemplo: SP → SP
CFOP iniciado com 6 indica uma prestação de serviço para outro estado (operações interestaduais).
Exemplo: SP → RJ
Uma dica para definir o CFOP no CTe é observar o tomador do serviço.
Quando o tomador é comércio, normalmente utiliza-se o CFOP 5353 / 6353
- Quando o tomador é indústria, normalmente utiliza-se o CFOP 5352 / 6352
- Quando o tomador é pessoa física (não contribuinte ICMS), normalmente utiliza-se o CFOP 5357 / 6357
- Quando o tomador é contribuinte ou não contribuinte, quando a mercadoria transportada não tem nota fiscal, utiliza-se o CFOP 5359 / 6359
- Quando o serviço de transporte não se enquadra nos CFOP específicos (como indústria, comérco ou pessoa física), ou em casos em que a contabilidade orienta um CFOP genérico de emissão, normalmente utiliza-se o CFOP 5949 / 6949
- Quando o tomador é um estabelecimento de comunicação (telefonia, internet, radiocomunicação), normalmente utiliza-se o CFOP 5354 / 6354
- Quando o tomador é um produtor rural, independentemente de ser contribuinte ou não contribuinte do ICMS utiliza-se o CFOP 5356 / 6356
- Quando for necessário anular valores de um serviço de transporte já contratado, utiliza-se o CFOP 5206 / 6206
Reforçamos a importância de consultar um contador, cada caso é um caso e o CFOP pode mudar dependendo da operação.
Qualquer dúvida, pode contar com a nossa equipe de suporte através do chat, dentro do sistema, ou através do nosso Whatsapp também.