Rejeição 302: As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação

Última atualização: 7 de Outubro de 2025 às 15:59

Esta rejeição ocorre ao tentar emitir um MDFe sem informar os dados de pagamento do frete.

A Sefaz adicionou essa validação para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete.

Em quais situações do MDFe ocorre?

  • MDFe é do modal rodoviário
    e
  • Quando o MDFe tiver apenas um documento vinculado (NFe ou CTe)
    e
  • Quando o tipo do emitente for prestador de serviço de transporte ou transportador de carga própria que contrata terceiros para realizar o transporte.

Como resolver?

Para resolver a rejeição é preciso informar os dados de pagamento do frete na aba Info. Pagamento conforme mostra na imagem abaixo.

Responsável pelo Pagamento será o contratante do frete final (aquele que irá pagar para o transprotador que efetivamente realiza o transporte).

Valor Total do Contrato é o valor integral negociado pelo frete.

Componentes do Pagamento são os detalhes que compõe o valor total do contrato.

Dados Bancários são as informações de pagamento (banco, agência, CNPJ de Instituição de Pagamento de Frete – IPEF – ou chave Pix).

Parcelas e Adiantamentos Em caso de pagamento a prazo, deve-se informar, no mínimo, uma parcela e, opcionalmente, o valor de qualquer adiantamento.

 

Caso não esteja conseguindo emitir o MDFe ou possui alguma dúvida, basta entrar em contato com o nosso suporte, através do WhatsApp.

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