Rejeição 739: O CTe substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo para alteração de tomador

Última atualização: 26 de Agosto de 2025 às 17:20

Essa rejeição ocorre porque, para substituir o tomador de serviço em um CTe já emitido, o tomador originalmente informado deve registrar o evento "Prestação do Serviço em Desacordo" na SEFAZ (Secretaria da Fazenda).


Para solucionar essa rejeição o tomador informado incorretamente no CTe original deve solicitar à SEFAZ o evento "Prestação do Serviço em Desacordo".


Siga este link para solicitar o evento à SEFAZ: Prestação do Serviço em Desacordo 

 

Sem esse procedimento, não será possível emitir um CTe de Substituição de Tomador.

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