Rejeição 739: O CTe substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo para alteração de tomador

Última atualização: 23 de Abril de 2026 às 14:22

Motivo da rejeição

Para poder emitir um CTe de Substituição, o CTe que vai ser substituído, precisa ser "recusado". Quando tenta emitir um CTe de Substituição que ainda não foi recusado, a SEFAZ rejeita com essa mensagem.

Como resolver

Para solucionar essa rejeição o tomador informado incorretamente no CTe a ser substituído deve solicitar à SEFAZ o evento "Prestação do Serviço em Desacordo". Esse evento pode ser gerado pelo site da SEFAZ, temos um artigo em nosso blog onde mostra como fazer, clique aqui.

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