Rejeição 739: O CTe substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo para alteração de tomador
Última atualização: 23 de Abril de 2026 às 14:22
Motivo da rejeição
Para poder emitir um CTe de Substituição, o CTe que vai ser substituído, precisa ser "recusado". Quando tenta emitir um CTe de Substituição que ainda não foi recusado, a SEFAZ rejeita com essa mensagem.
Como resolver
Para solucionar essa rejeição o tomador informado incorretamente no CTe a ser substituído deve solicitar à SEFAZ o evento "Prestação do Serviço em Desacordo". Esse evento pode ser gerado pelo site da SEFAZ, temos um artigo em nosso blog onde mostra como fazer, clique aqui.