Rejeição 746: Tipo de Serviço Inválido para o Tomador Informado
Última atualização: 1 de Outubro de 2025 às 14:55
Ao emitir um CTe, você pode se deparar com a seguinte rejeição:
“Tipo de Serviço inválido para o tomador informado”
Essa rejeição ocorre quando o tomador do serviço possui um CNAE vinculado a atividades de transporte. Nesse caso, a Sefaz entende que ele é um transportador e, portanto, não pode ser tomador de um CTe do tipo "Normal".
O que fazer?
A ação correta depende da natureza do serviço prestado. Veja abaixo os dois cenários mais comuns:
1. O serviço é uma Subcontratação
Se o seu cliente é realmente uma transportadora e está repassando a carga para a sua empresa, então trata-se de uma subcontratação.
Solução:
Altere o Tipo de Serviço do CTe de "Normal" para "Subcontratação".
Vincule o número do CTe anterior (aquele emitido pela empresa que subcontratou você).
Isso informa à SEFAZ que se trata de uma operação entre transportadoras, dentro das regras permitidas.
2. O serviço não é subcontratação (cliente final)
Em alguns casos, o tomador possui CNAE de transportadora, mas não está agindo como tal naquela operação. Ele é apenas o cliente final contratando o serviço.
Solução:
Altere o Papel do Tomador para "9 - Não Contribuinte".
Dessa forma, você informa à Sefaz que, apesar do CNAE, o tomador não está atuando como transportador nesta operação específica.
Como alterar o papel do tomador no CTe?
1 - Desmarcar a opção automática para papel de tomador nas preferências do CTe

2 - Alterar o Papel do tomador dentro do CTe

Passo a passo:
- Acesse as preferências de CTe e desative a opção Preencher papel do tomador de forma automática
- Editar o CTe e localizar o campo “Papel do Tomador”.
- Altere a opção para “9 - Não contribuinte”.
- Manter a inscrição estadual correta dentro do tomador
- Salve e reenvie o CTe.
Em caso de dúvidas, pode contar com a nossa equipe de suporte através do chat dentro do sistema ou através do nosso WhatsApp também.