Rejeição 755: Autor do evento prestação do serviço em desacordo deve ser o tomador do serviço do CT-e

Última atualização: 3 de Novembro de 2025 às 09:00

A rejeição 755 significa que o evento de "Prestação de Serviço em Desacordo" não foi registrado pelo tomador do serviço (quem pagou o frete) no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Para solucionar, a empresa que está emitindo o CT-e de substituição precisa garantir que o tomador original do serviço original tenha registrado o evento de desacordo na SEFAZ antes de prosseguir.

Para mais informações sobre como funciona esse evento, acesse o nosso outro artigo, que aborda esse assunto em mais detalhes.

Link para o guia: https://coralsistemas.kbase.site/artigo/como-registrar-a-prestacao-de-servico-em-desacordo-ct-e/

 

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